Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002757
Nº Convencional: JSTJ00008076
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
BANCARIO RETORNADO
Nº do Documento: SJ199103130027574
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5929/89
Data: 03/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Sumário : I - Embora a categoria profissional de gerente de classe A não estivesse institucionalizada em Moçambique, onde o trabalhador esteve ao serviço da entidade patronal, ela e vinculativa para esta, pois foi ela mesma que atribuiu ao trabalhador tal categoria, tendo a mesma por este sido aceite.
II - Tratou-se de categoria profissional acordada entre as partes, que correspondia a natureza e especie das tarefas efectivamente desempenhadas pelo trabalhador no cumprimento da sua prestação laboral.