Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036303 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199802170002991 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1264/95 | ||
| Data: | 11/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra matéria de facto o juízo de censura em que a culpa se traduz, quando baseada em inconsideração, falta de atenção, de perícia, de zelo, ou de violação de deveres gerais de diligência; constitui matéria de direito quando baseada na interpretação e apreciação de preceitos legais regulamentares violados. II - Há presunção juris tantum de culpa contra o autor de qualquer contravenção. | ||