Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A299
Nº Convencional: JSTJ00036303
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199802170002991
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1264/95
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra matéria de facto o juízo de censura em que a culpa se traduz, quando baseada em inconsideração, falta de atenção, de perícia, de zelo, ou de violação de deveres gerais de diligência; constitui matéria de direito quando baseada na interpretação e apreciação de preceitos legais regulamentares violados.
II - Há presunção juris tantum de culpa contra o autor de qualquer contravenção.