Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062461
Nº Convencional: JSTJ00006636
Relator: TORRES PAULO
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ONUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ196811220624612
Data do Acordão: 11/22/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N181 ANO1968 PAG251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pedida uma indemnização por falta de cumprimento dum contrato, incumbe ao contraente que o não cumpriu alegar e provar que foi impedido por qualquer dos factos indicados no artigo 705 do Codigo Civil de 1867.
II - Não ha alteração das respostas do Colectivo quando a Relação apenas emite juizos e faz comentarios as respostas dadas.