Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006636 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ONUS DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196811220624612 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N181 ANO1968 PAG251 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pedida uma indemnização por falta de cumprimento dum contrato, incumbe ao contraente que o não cumpriu alegar e provar que foi impedido por qualquer dos factos indicados no artigo 705 do Codigo Civil de 1867. II - Não ha alteração das respostas do Colectivo quando a Relação apenas emite juizos e faz comentarios as respostas dadas. | ||