Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041660
Nº Convencional: JSTJ00012084
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: MEDIDA DA PENA
CULPA
PREVENÇÃO CRIMINAL
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199110090416603
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 249/90
Data: 12/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a determinação concreta da pena, sempre em função da culpa do agente e tendo em atenção as exigencias de prevenção de futuros crimes, ha que considerar todas as circunstancias que, sem fazerem parte do tipo de crime, deponham a favor ou contra o agente.