Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018493 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304220837682 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4772 | ||
| Data: | 10/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Estado é parte ilegítima como réu na acção em que os autores pedem a sua condenação no pagamento de indemnizações aos mesmos em consequência da rescisão de contrato de trabalho celebrado entre eles e a Companhia Nacional Editora, não tendo o Estado assumido a obrigação de pagar qualquer indemnização mas apenas a obrigação de dotar a comissão liquidatária da ex- -ANP de uma verba especial, obrigação essa que cumpriu dotando a mesma comissão de uma verba de dois milhões de escudos. | ||