Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027440 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199505180865072 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8349 | ||
| Data: | 04/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ocorrendo um acidente de viação entre um veículo que transita na sua mão e outro parado à sua frente na mesma mão, sem presinalização nem sinalização luminosa em momento de visibilidade reduzida, devem os condutores dos respectivos veículos considerar-se culpados do sinistro nas proporções respectivamente de 85% e 15%. | ||