Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086507
Nº Convencional: JSTJ00027440
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199505180865072
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8349
Data: 04/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ocorrendo um acidente de viação entre um veículo que transita na sua mão e outro parado à sua frente na mesma mão, sem presinalização nem sinalização luminosa em momento de visibilidade reduzida, devem os condutores dos respectivos veículos considerar-se culpados do sinistro nas proporções respectivamente de 85% e 15%.