Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024623 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA IMPUGNAÇÃO PAULIANA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199405100854441 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 371/92 | ||
| Data: | 11/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção pauliana intentada por um credor contra o devedor e terceiros com fundamento em que, posteriormente à constituição do crédito, o devedor trespassar a terceiros um seu estabelecimento comercial em prejuízo do direito do credor é inepta a petição inicial em que se pede que o devedor restitua o estabelecimento ao credor, não só porque a restituição só poderia ser efectuada pelos adquirentes, mas também porque o credor não tinha necessidade de pedir a restituição, podendo antes praticar actos conservatórios para garantia do seu crédito. II - O pedido de restituição, tal como foi formulado, mostra-se em contradição com a causa de pedir. | ||