Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085444
Nº Convencional: JSTJ00024623
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ199405100854441
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 371/92
Data: 11/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção pauliana intentada por um credor contra o devedor e terceiros com fundamento em que, posteriormente à constituição do crédito, o devedor trespassar a terceiros um seu estabelecimento comercial em prejuízo do direito do credor é inepta a petição inicial em que se pede que o devedor restitua o estabelecimento ao credor, não só porque a restituição só poderia ser efectuada pelos adquirentes, mas também porque o credor não tinha necessidade de pedir a restituição, podendo antes praticar actos conservatórios para garantia do seu crédito.
II - O pedido de restituição, tal como foi formulado, mostra-se em contradição com a causa de pedir.