Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077067
Nº Convencional: JSTJ00028749
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
NOVO ARRENDAMENTO
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ198903300770672
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se tendo provado que, embora vivendo no mesmo andar, a Ré o habitasse em economia comum com a respectiva arrendatária, que entretanto veio a falecer e não perdurando tal cohabitação há mais de cinco anos, o arrendamento caducou e não assiste à Ré o direito a novo arrendamento.
II - Sendo a Ré terceiro em relação ao contrato de arrendamento celebrado com a falecida, nele permanecendo sem qualquer título e recusando-se a desocupá-lo, com tal atitude comete um ilícito extra-contratual, incorrendo em responsabilidade civil pelos prejuízos decorrentes da sua ilícita ocupação.