Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028749 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE NOVO ARRENDAMENTO OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198903300770672 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tendo provado que, embora vivendo no mesmo andar, a Ré o habitasse em economia comum com a respectiva arrendatária, que entretanto veio a falecer e não perdurando tal cohabitação há mais de cinco anos, o arrendamento caducou e não assiste à Ré o direito a novo arrendamento. II - Sendo a Ré terceiro em relação ao contrato de arrendamento celebrado com a falecida, nele permanecendo sem qualquer título e recusando-se a desocupá-lo, com tal atitude comete um ilícito extra-contratual, incorrendo em responsabilidade civil pelos prejuízos decorrentes da sua ilícita ocupação. | ||