Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086809
Nº Convencional: JSTJ00027145
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ARRESTO
CRÉDITO DOCUMENTÁRIO
Nº do Documento: SJ199504040868091
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 682/93
Data: 05/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : O devedor que, notificado da penhora de crédito documentário, declara erradamente que ele existe, pode posteriormente, alegando factos supervenientes, declarar que à data da notificação o crédito já não existia, devendo neste caso cumprir-se o disposto no artigo 858 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967 e seguindo-se o demais prescrito nessa norma.