Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078129
Nº Convencional: JSTJ00001289
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INCUMPRIMENTO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199003060781291
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6409/87
Data: 01/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o Tribunal da Relação concluido pela situação juridica do cumprimento - artigo 783 do Codigo Civil - o Supremo Tribunal de Justiça, desde que respeite a materia de facto apurada pelas instancias, pode concluir no dominio da materia de direito, que ha incumprimento -
- artigo 729, n. 1, do Codigo de Processo Civil.