Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P620
Nº Convencional: JSTJ00033142
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REENVIO DO PROCESSO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199611070006203
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Verificam-se os vícios da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e de erro notório da apreciação da prova, quando na decisão se incluem factos que não constavam da acusação, omitindo-se outros que dela constavam.
II - Havendo insuficiência da matéria de facto para a decisão e erro notório na apreciação da prova, deve ser anulado o julgamento efectuado determinando-se o reenvio do processo para o tribunal competente por força do normativo do artigo 436 do CPP.