Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033142 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REENVIO DO PROCESSO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611070006203 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verificam-se os vícios da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e de erro notório da apreciação da prova, quando na decisão se incluem factos que não constavam da acusação, omitindo-se outros que dela constavam. II - Havendo insuficiência da matéria de facto para a decisão e erro notório na apreciação da prova, deve ser anulado o julgamento efectuado determinando-se o reenvio do processo para o tribunal competente por força do normativo do artigo 436 do CPP. | ||