Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066594
Nº Convencional: JSTJ00023856
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ197706220665941
Data do Acordão: 06/22/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CASTANHEIRA NEVES IN QUESTÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO PAG458.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal da Relação não exorbita da sua competência ao concluir que um motorista, interveniente num acidente de viação, não incorrera na inobservância de deveres gerais, por se tratar dum "juízo de facto".
II - A perda do direito à vida é susceptível de indmenização.
III - O facto de a vítima seguir em sentido contrário àquele a que se refere o artigo 40, n. 1 do Código da Estrada não pode significar que exista nexo causal necessário entre essa conduta e o acidente.