Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023856 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ197706220665941 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTANHEIRA NEVES IN QUESTÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO PAG458. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal da Relação não exorbita da sua competência ao concluir que um motorista, interveniente num acidente de viação, não incorrera na inobservância de deveres gerais, por se tratar dum "juízo de facto". II - A perda do direito à vida é susceptível de indmenização. III - O facto de a vítima seguir em sentido contrário àquele a que se refere o artigo 40, n. 1 do Código da Estrada não pode significar que exista nexo causal necessário entre essa conduta e o acidente. | ||