Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023878 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO RESPONSABILIDADE PELO RISCO EXCESSO DE VELOCIDADE CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197711020667761 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Relação concluido que a manobra do Autor que seguia à frente do Réu, em bicicleta, dentro da povoação, ao virar à esquerda, sem se aproximar do eixo da via e sem fazer sinal com o braço, quando este se apresentava a 10 a 20 metros, e subitamente, foi a causa determinante do acidente de viação, que o Réu não pode evitar. Trata-se de matéria de facto que o Supremo tem de acatar além de que o Autor violou o artigo 11 do Código da Estrada. II - A circulação dentro de povoação a 50 quilómetros hora, está dentro da velocidade permitida, desde que não haja qualquer obstáculo que exija manobra mais moderada, não podendo considerar-se excesso de velocidade. III - Assim, também não ocorre, em tais circunstâncias, responsabilidade pelo risco, pois esta foi afastada pela evidente culpa do Autor - artigo 505 do C.CIV. | ||