Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066776
Nº Convencional: JSTJ00023878
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA DO SINISTRADO
Nº do Documento: SJ197711020667761
Data do Acordão: 11/02/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação concluido que a manobra do Autor que seguia à frente do Réu, em bicicleta, dentro da povoação, ao virar à esquerda, sem se aproximar do eixo da via e sem fazer sinal com o braço, quando este se apresentava a 10 a
20 metros, e subitamente, foi a causa determinante do acidente de viação, que o Réu não pode evitar. Trata-se de matéria de facto que o Supremo tem de acatar além de que o Autor violou o artigo 11 do Código da Estrada.
II - A circulação dentro de povoação a 50 quilómetros hora, está dentro da velocidade permitida, desde que não haja qualquer obstáculo que exija manobra mais moderada, não podendo considerar-se excesso de velocidade.
III - Assim, também não ocorre, em tais circunstâncias, responsabilidade pelo risco, pois esta foi afastada pela evidente culpa do Autor - artigo 505 do C.CIV.