Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031728 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | FURTO CONSUMAÇÃO CRIME SEMI-PÚBLICO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199701290487933 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N463 ANO1997 PAG319 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 177/95 | ||
| Data: | 06/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ARQUIVADOS OS AUTOS. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES CP ART203 NOTA - LEAL HENRIQUES. TAIPA CARVALHO IN SUCESSÃO DE LEIS PENAIS PÁG218 PÁG220 PÁG226. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fica consumado o crime de furto quando o agente, depois de tirar de uma montra peças de vestuário, as ocultou umas dentro de um saco de plástico que levava consigo e outras no interior do blusão que trazia vestido, ainda que tenham decorrido poucos minutos até que essas coisas lhe serem apreendidas. II - Uma lei que transforme um crime público em semi-público é, em abstracto, mais favorável ao arguido que a anterior. E sê-lo-á em concreto no caso de não ter havido queixa. III - É o que sucede no caso de o crime ter passado de público a semi-público e, durante o prazo de 6 meses a contar da data da entrada em vigor da lei nova, o ofendido não ter formulado queixa. | ||