Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006896 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO CADUCIDADE AVALIAÇÃO FISCAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | SJ197605060654561 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N257 ANO1976 PAG116 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1051, n. 3, do Codigo Civil (redacção do Decreto- -Lei n. 67/75, de 19 de Fevereiro), apenas exige que a manifestação de vontade para a notificação ai aludida seja revelada dentro do prazo de cento e oitenta dias, que, no caso de haver acção pendente, se conta a partir da entrada em vigor daquele Decreto-Lei (artigo 2, n. 1). II - O artigo 15 do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, refere-se a novos arrendamentos para habitação celebrados a partir da data da publicação desse diploma. III - O n. 2 do mencionado artigo 1051 (redacção do Decreto- -Lei n. 67/75) reporta-se as avaliações fiscais para efeitos de actualização de rendas, as quais foram suspensas em relação a todo o pais quanto aos predios destinados a habitação pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 445/74. IV - Não e juridicamente possivel a avaliação para efeitos de actualização de rendas de predios habitacionais. Havendo acção pendente, a consolidação da posição do locatario desses imoveis verifica-se desde que o interessado manifeste, no respectivo processo, o desejo de manter o arrendamento anterior. V - A observancia do regime imposto pelo Decreto-Lei n. 67/75 em acção pendente determina uma alteração estrutural da causa de pedir e que, interferindo com a utilidade ou viabilidade do pedido, se integra na inutilidade superveniente da lide e conduz a extinção da instancia, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil. | ||