Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1047
Nº Convencional: JSTJ00039777
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO POR VIA POSTAL
IRREGULARIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ20000111010471
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 966/99
Data: 05/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 195 E ARTIGO 198 ARTIGO 202 ARTIGO 236 N2 N3 ARTIGO 241.
Sumário : I- Na citação por via postal, sendo a carta entregue a um terceiro, cabe ao distribuidor identificar esse terceiro e adverti-lo de que deve proceder à sua entrega pronta ao destinatário.
II- A carta tem de se enviada para a residência do citando.
III- O não cumprimento do disposto em I e II, pode implicar nulidade.
IV- Cabe ao citando alegar e provar as irregularidades.
Decisão Texto Integral: