Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002473 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | ACESSÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CADUCIDADE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO EXECUÇÃO ARREMATAÇÃO REIVINDICAÇÃO POSSE SENTENÇA CIVEL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196805030621571 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N177 ANO1968 PAG256 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO ED3 V1 PAG23. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Declarado caduco e extinto, por sentença com transito em julgado, um contrato-promessa de compra e venda de um terreno para construção (com a faculdade de imediata venda ou efectivação de benfeitorias) por o promitente vendedor se ter recusado a celebrar o contrato definitivo alguns anos depois e o promitente comprador haver usado, por isso, do direito de dar o contrato por findo, os efeitos de tal sentença retrotraem-se a data do mesmo contrato. II - E, assim, se, entretanto, o terreno em que fora construida uma casa no uso daquela faculdade tiver sido arrematado por terceiro em execução contra o promitente vendedor,ja não podera o promitente comprador dele reivindicar o predio com base em acessão, ja que, em face do apontado efeito daquela sentença, despojado ficou todo o periodo de detenção material do predio do animus sibi habendi, unico que poderia converter aquela situação material em posse com eficacia juridica, elemento primario daquela causa de pedir. | ||