Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072382
Nº Convencional: JSTJ00014894
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: LIVRANÇA
JUROS
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ198504160723821
Data do Acordão: 04/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que, ao subscreverem as livranças, os Réus se comprometeram, em caso de mora, para além do valor das mesmas livranças e de todos os respectivos encargos, juros à taxa legal de desconto e a indemnização de 2% ao ano, não é razoável o entendimento de que a taxa dos juros moratórios fosse obrigatoriamente de
6%, isto no domínio das relações imediatas.
II - Tem antes de considerar-se válida a cláusula nos termos da qual os subscritores das livranças se obrigaram a pagar, a partir do vencimento, juros à taxa legal de desconto, acrescida de 2% ao ano.
III - Ao negarem que a tanto se tivessem comprometido, os Réus alteraram conscientemente a verdade dos factos, procedendo de má fé.