Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039278
Nº Convencional: JSTJ00001584
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ROUBO
RECEPTAÇÃO
EVASÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198712090392783
Data do Acordão: 12/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG276
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e excessiva a pena unica de 5 anos e 2 meses de prisão imposta ao agente de um crime de roubo e de um crime de evasão, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 306, ns. 1 e 5, com referencia ao artigo 297, n. 2, alineas c) e h), e 392, ns. 1 e 6, do Codigo Penal (5 anos pelo roubo,
4 meses pela evasão), quando o primeiro foi praticado de noite, em praça publica por duas pessoas, com significativa violencia sobre a vitima, agredida a soco e pontape, de modo inesperado e traiçoeiro, quando se preparava para dar um cigarro ao mesmo agente, que lho pedira no quadro de execução da estrategia de assalto anteriormente decidida e com a apropriação da quantia de 3 000 escudos que lhe retiraram do bolso da camisa, depois de prostrada em consequencia da agressão; e quando o segundo foi praticado apos interrogatorio e legalização da prisão pelo juiz de instrução criminal, ao chegar ao exterior do edificio do tribunal a caminho do estabelecimento prisional.
II - Prementes exigencias de prevenção de futuros crimes da mesma natureza exigem severa punição do agente de um crime de roubo que não exerce qualquer profissão, que toma iniciativa de abordar a vitima, sendo o primeiro a agredi-la e que actua com dolo intenso, de parceria com outro, não obstante ter 22 anos de idade, ponderados, ademais, o grau de ilicitude do facto, o seu comportamento global e a sua condição pessoal, não se mostrando adequada a pena unica de
3 anos de prisão, com execução suspensa por cinco anos.
III - E adequada a pena de 1 ano de prisão e 25 dias de multa a 200 escudos diarios, imposta por receptação (artigo 329, n. 1, do Codigo Penal), a um individuo que, embora tenha 20 anos de idade a data da pratica do crime, assistindo ao assalto referido nos pontos I e II, recebe 400 escudos do produto do roubo, tendo sido anteriormente condenado por crime de furto, com pena suspensa por 2 anos, não se coibindo, dentro do periodo da suspensão, de actuar criminosamente, revelando uma personalidade que não respeita os bens alheios e não e inibida pela advertencia resultante da anterior condenação.