Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043661
Nº Convencional: JSTJ00018008
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199301270436613
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 175/92
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Impugnando-se apenas a matéria fáctica e concluindo-se que a prova trazida perante o Tribunal Colectivo era de molde a poder convencê-lo à decisão que tomou, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça conhecer da matéria de facto, é manifesta a improcedência do recurso.