Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079888
Nº Convencional: JSTJ00007842
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
ALÇADA
LITIGANCIA DE MA FE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199102190798881
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 599/89
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Segundo o principio da sucumbencia, definido no artigo 678 n. 1 do CPC, e de rejeitar o recurso interposto de acordão da Relação para o Supremo, limitado que foi o seu objecto a condenação do recorrente como litigante de ma fe em cinco unidades de conta, ainda que o valor da acção seja superior a alçada do tribunal.