Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PRISÃO ILEGAL ERRO GROSSEIRO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ20040527011686 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA | ||
| Sumário : | I - A prisão ou detenção que seja manifestamente ilegal e a prisão preventiva que, não sendo ilegal, venha a revelar-se, por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos que a determinaram, injustificável, dão lugar a indemnização quando: exista manifesta ilegalidade na privação da liberdade ou a mesma seja injustificada; ocorram prejuízos que devam ser reparados e exista nexo de causalidade entre a conduta e o resultado do dano – art.º 225 do CP. II - No caso dos autos o autor ficou privado da liberdade durante um dia. Porém, não se pode deixar de ter em atenção que a medida de coacção - prisão preventiva - resultou de condenação do autor da qual foi interposto recurso que veio a obter vencimento; que ao Tribunal, entidade de onde provinham os mandados de detenção nada lhe foi comunicado; que o autor tinha conhecimento da medida de coacção já que dela recorreu para a Relação e para o Supremo, só obtendo vencimento neste Tribunal; que o autor nada fez para obstar à sua captura apesar de ter conhecimento desde Novembro de 1998 de que não teria que se sujeitar àquela medida de coacção. III - A prisão não pode ser considerada ilegal, não resultou de erro grosseiro pelo que não existe direito à indemnização que o Autor pretende. | ||
| Decisão Texto Integral: |