Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
04A1168
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PRISÃO ILEGAL
ERRO GROSSEIRO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ20040527011686
Data do Acordão: 05/27/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA
Sumário :
I - A prisão ou detenção que seja manifestamente ilegal e a prisão preventiva que, não sendo ilegal, venha a revelar-se, por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos que a determinaram, injustificável, dão lugar a indemnização quando: exista manifesta ilegalidade na privação da liberdade ou a mesma seja injustificada; ocorram prejuízos que devam ser reparados e exista nexo de causalidade entre a conduta e o resultado do dano – art.º 225 do CP.
II - No caso dos autos o autor ficou privado da liberdade durante um dia. Porém, não se pode deixar de ter em atenção que a medida de coacção - prisão preventiva - resultou de condenação do autor da qual foi interposto recurso que veio a obter vencimento; que ao Tribunal, entidade de onde provinham os mandados de detenção nada lhe foi comunicado; que o autor tinha conhecimento da medida de coacção já que dela recorreu para a Relação e para o Supremo, só obtendo vencimento neste Tribunal; que o autor nada fez para obstar à sua captura apesar de ter conhecimento desde Novembro de 1998 de que não teria que se sujeitar àquela medida de coacção.
III - A prisão não pode ser considerada ilegal, não resultou de erro grosseiro pelo que não existe direito à indemnização que o Autor pretende.
Decisão Texto Integral: