Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065295
Nº Convencional: JSTJ00005273
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: INEXISTENCIA DA SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JULGAMENTO
SENTENÇA
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ197407230652952
Data do Acordão: 07/23/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG153
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG. DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando a sentença e proferida por um orgão jurisdicional e o deveria ser por outro orgão jurisdicional, a questão e de competencia ou de divisão interna do serviço, mas a sentença existe juridicamente.
II - A actual separação entre o julgamento da materia de facto e o julgamento de direito permite que a sentença possa ser proferida por juiz que não tenha intervindo no julgamento da materia de facto, se todos os elementos uteis extraidos desse julgamento constarem do processo.
III - A existencia do nexo causal, a adequação da conduta a produção do evento, constitui materia de facto subtraida, por isso, a censura do Supremo Tribunal de Justiça.