Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005273 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | INEXISTENCIA DA SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGAMENTO SENTENÇA COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197407230652952 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N239 ANO1974 PAG153 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - EST MAG. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a sentença e proferida por um orgão jurisdicional e o deveria ser por outro orgão jurisdicional, a questão e de competencia ou de divisão interna do serviço, mas a sentença existe juridicamente. II - A actual separação entre o julgamento da materia de facto e o julgamento de direito permite que a sentença possa ser proferida por juiz que não tenha intervindo no julgamento da materia de facto, se todos os elementos uteis extraidos desse julgamento constarem do processo. III - A existencia do nexo causal, a adequação da conduta a produção do evento, constitui materia de facto subtraida, por isso, a censura do Supremo Tribunal de Justiça. | ||