Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000206
Nº Convencional: JSTJ00021012
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
PENSÃO POR INCAPACIDADE
LIMITE DA PENSÃO
ALTA
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: SJ198107220002064
Data do Acordão: 07/22/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O salário mínimo nacional a ter em atenção relativamente às pensões por incapacidade permanente para a determinação dos limites da retribuição-base referidos no artigo 50 do Decreto 360/71, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro, é o vigente à data da "alta" do sinistrado.