Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
097B98
Nº Convencional: JSTJ00032653
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ALIMENTOS
FACTOS IMPEDITIVOS
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199707030000982
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 60
Data: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prova dos factos impeditivos do direito invocado pela Autora compete, na acção de alimentos, ao Réu marido.
II - As ilações, quando logicamente permitidas e extraídas de factos assentes e sem os alterar, integram matéria de facto excluída da sindicância do Supremo Tribunal de Justiça.