Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012560 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR QUESTIONÁRIO ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO CITAÇÃO DESPACHO EFEITOS MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703100745001 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VII PAG462. M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PAG216. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho de citação é, um despacho jurisdicional que tem por efeito fazer seguir o processo e dar conhecimento ao réu de que contra ele foi proposta determinada acção. II - Todavia a relação processual, não ficará julgada ou completa, pois que lhe falta a relação jurídica de defesa ou contradição. III - Só na medida em que as decisões não possam executar-se simultaneamente, é que se verifica a contradição que o caso julgado visa resolver. IV - A selecção de matéria de facto feita no despacho saneador não é definitiva, podendo ser modificada posteriormente, sempre que a reforma se mostre necessária. V - Pode sê-lo, nomeadamente, pelo Supremo Tribunal de Justiça, pois não faria sentido que a decisão das instâncias nessa matéria, se impusesse ao Tribunal de Revista, cerceando a competência destes para definir o regime jurídico aplicável aos factos apurados. | ||