Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071555
Nº Convencional: JSTJ00016788
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198406070715552
Data do Acordão: 06/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É a partir do conhecimento inicial pelo senhorio que se conta o prazo do artigo 1094 do Código Civil, ainda que seja continuado o facto violador do contrato de arrendamento.