Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011863 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO POR MOTIVOS IDEOLOGICOS PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806200013214 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dado como provado pela Relação que o despedimento de um trabalhador foi efectivado por motivos politicos e ideologicos, tal despedimento e inexistente, nos termos do artigo 2 n. 1 do Decreto-Lei n. 40/77 de 29 de Janeiro, com as consequencias previstas no Decreto-Lei n. 372-A/75 de 16 de Julho. II - De acordo com o estabelecido no assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Fevereiro de 1985, publicado no Boletim do Ministerio da Justiça n. 344, paginas 183, o prazo de um ano previsto no artigo 38 n. 1 da LCT de 1969, para a prescrição dos creditos resultantes do afastamento dos trabalhadores abrangidos pelo Decreto- -Lei n. 40/77 de 29 de Janeiro, inicia-se com a entrada em vigor deste diploma, suspende-se com o requerimento para a instauração do inquerito administrativo e volta a correr apos a frustação da tentativa de conciliação requerida no prazo legal. | ||