Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016801 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MORA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198407050716792 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA BMJ N48 PÁG38. RT ANO82 PÁG358. A VARELA RLJ ANO102 PÁG87. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra "in illiquidis non dit mora" funda-se na ideia de que não pode censurar-se o devedor por não cumprir, se ainda não estiver determinado quanto deve. II - É o que se verifica quando o responsável civilmente por um acto ilícito é demandado, não só para que judicialmente se reconheça a sua responsabilidade, como para se apurar o montante das perdas e danos que deva indemnizar. III - Esse montante, quando não haja acordo das partes, tem de ser liquidado pelo tribunal. | ||