Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071679
Nº Convencional: JSTJ00016801
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MORA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ198407050716792
Data do Acordão: 07/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA BMJ N48 PÁG38. RT ANO82 PÁG358. A VARELA RLJ ANO102 PÁG87.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A regra "in illiquidis non dit mora" funda-se na ideia de que não pode censurar-se o devedor por não cumprir, se ainda não estiver determinado quanto deve.
II - É o que se verifica quando o responsável civilmente por um acto ilícito é demandado, não só para que judicialmente se reconheça a sua responsabilidade, como para se apurar o montante das perdas e danos que deva indemnizar.
III - Esse montante, quando não haja acordo das partes, tem de ser liquidado pelo tribunal.