Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074747
Nº Convencional: JSTJ00012472
Relator: SOARES TOME
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INQUERITO
NULIDADE DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DE IMOVEL
Nº do Documento: SJ198706250747471
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A preterição do inquerito a que se refere o Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, determinaria a nulidade do contrato-promessa celebrado pela Comissão Administrativa da empresa autora. Mas, não se tendo provado que não houve inquerito e tudo apontando para o inquerito ter existido, desaparece a base fundamento do pedido daquela nulidade.
II - Nos termos do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, a gestão do Estado e os membros da Comissão Administrativa tinham, em principio, todos os poderes estatutarios e legais, não havendo lugar, por isso, a resolução do contrato.
III - As circunstancias provadas não são de molde a justificar a resolução do contrato por aplicação do artigo 437 do Codigo Civil, pois as partes não perderam o interesse no contrato em si, mas apenas questionam, essencialmente, quanto a sua modificação.
IV - Não havendo razão legal para determinar a nulidade do contrato ou a resolução dele, não se verifica a base para a entrega do andar objecto do contrato-promessa.