Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B821
Nº Convencional: JSTJ00034578
Relator: ROGER LOPES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
DECISÃO FINAL
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199810150008212
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 486/98
Data: 07/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso que cabe do acórdão da Relação que decrete a providência cautelar é o agravo, com subida em separado, imediata e efeito devolutivo.
II - Pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar o uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 CPC, censura que é meramente formal.
III - Tal censura incidirá, porém, não na reapreciação da fundamentação usada para a alteração mas e apenas sobre se existiam circunstâncias que o permitissem, por incluídas em qualquer dos números daquele artigo.
IV - É uma censura meramente formal.
V - Nos procedimentos cautelares a decisão não incide sobre o mérito da causa.
VI - É uma decisão que assenta numa mera "aparência de um direito" que se visa acautelar, por "fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável", conforme se dispõe no artigo 381 do Código de Processo Civil.
VII - Do despacho que não ordena a providência cautelar cabe agravo que sobe imediatamente e nos próprios autos.
VIII - Tal agravo tem efeito suspensivo.
IX - Cabe, também, agravo do despacho que ordene a providência.
X - Este agravo sobe imediatamente mas em separado, pelo que o seu efeito é o meramente devolutivo.