Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000075 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CO-AUTORIA CUMPLICIDADE CAUSALIDADE ADEQUADA AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001160403783 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N393 ANO1990 PAG241 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 210/89 | ||
| Data: | 06/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na co-autoria, cada um dos agentes responde pela totalidade do evento. II - Na actuação simples paralela, por não haver qualquer acordo entre os agentes, ainda que tenham praticado actos dirigidos ao mesmo fim, cada autor so e responsavel pelo resultado a que a sua conduta individual deu lugar. III - Daqui derivam consequencias processuais dado ser necessario determinar os efeitos de cada uma das condutas, de harmonia com a teoria da causalidade adequada, acolhida expressamente no artigo 10, n. 2, do Codigo Penal. IV - Ha co-autoria material quando, embora não tenha havido acordo previo expresso, as circunstancias em que os arguidos actuaram indiciam um acordo tacito, assente na existencia da consequencia e vontade de colaboração, aferidas aquelas a luz das regras da experiencia comum. V - Autor e cumplice constituem formas de participação criminosa, distinguindo-se pelo modo da sua realização e pela sua gravidade objectiva. VI - O conceito de cumplice alcança-se pela definição do artigo 27 do Codigo Penal e pelo confronto com o conceito de autor consagrado no artigo 26 do Codigo Penal. VII - O cumplice somente favorece ou presta auxilio a execução, ficando fora do facto tipico; so quando ultrapassa o mero auxilio e assim pratica uma parte necessaria da execução do plano criminoso, ele se torna co-autor do facto. | ||