Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037666
Nº Convencional: JSTJ00002277
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
Nº do Documento: SJ198504170376663
Data do Acordão: 04/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A perda de substancia ossea craniana numa extensão de 5 centimetros de diametro no frontal constitui aleijão e deve ser considerada como mutilação grave para os efeitos consignados na alinea a) do artigo 143 do novo Codigo Penal.
II - Para que este tipo de crime seja preenchido torna-se necessario revelar-se a existencia de dolo não so na ofensa corporal como no resultado.
III - Sem dolo, em qualquer das suas modalidades, que abranja tambem o resultado não se configura o crime do artigo 143 mas antes o descrito no n. 2 do artigo 145, referido aos artigos 142 e 143, alinea a), todos do novo Codigo Penal.