Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002277 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198504170376663 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N346 ANO1985 PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A perda de substancia ossea craniana numa extensão de 5 centimetros de diametro no frontal constitui aleijão e deve ser considerada como mutilação grave para os efeitos consignados na alinea a) do artigo 143 do novo Codigo Penal. II - Para que este tipo de crime seja preenchido torna-se necessario revelar-se a existencia de dolo não so na ofensa corporal como no resultado. III - Sem dolo, em qualquer das suas modalidades, que abranja tambem o resultado não se configura o crime do artigo 143 mas antes o descrito no n. 2 do artigo 145, referido aos artigos 142 e 143, alinea a), todos do novo Codigo Penal. | ||