Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021746 | ||
| Relator: | ROSEIRA DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO RECONSTITUIÇÃO NATURAL CONTESTAÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198110270693951 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se for possível a reconstituição natural, não devendo a indemnização ser fixada em dinheiro, cumpre ao Réu alegá-lo na contestação, pois é nesse articulado que se deduz a defesa. II - Para que os danos futuros sejam reparáveis têm de ser previsíveis com suficiente segurança, podendo assentar em meras probabilidades mas que sejam tão fortes que a verificação dos danos deva ter-se como certa. | ||