Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069395
Nº Convencional: JSTJ00021746
Relator: ROSEIRA DE FIGUEIREDO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
CONTESTAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: SJ198110270693951
Data do Acordão: 10/27/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se for possível a reconstituição natural, não devendo a indemnização ser fixada em dinheiro, cumpre ao Réu alegá-lo na contestação, pois é nesse articulado que se deduz a defesa.
II - Para que os danos futuros sejam reparáveis têm de ser previsíveis com suficiente segurança, podendo assentar em meras probabilidades mas que sejam tão fortes que a verificação dos danos deva ter-se como certa.