Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026982 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502230864832 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7038/94 | ||
| Data: | 04/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo a doutrina da causalidade adequada em que se inspira o Código Civil de 1966, o nexo causal envolve matéria de facto - nexo naturalístico, ou facto ou condição sem a qual o dano não se teria verificado - e matéria de direito - o facto em abstracto ou em geral, como causa adequada do dano. II - É definitiva a decisão da Relação no sentido de não existir nexo de causalidade, no plano naturalístico, entre as condutas dos réus e as deteoriorações no veículo do autor. | ||