Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086483
Nº Convencional: JSTJ00026982
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199502230864832
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7038/94
Data: 04/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo a doutrina da causalidade adequada em que se inspira o Código Civil de 1966, o nexo causal envolve matéria de facto - nexo naturalístico, ou facto ou condição sem a qual o dano não se teria verificado - e matéria de direito - o facto em abstracto ou em geral, como causa adequada do dano.
II - É definitiva a decisão da Relação no sentido de não existir nexo de causalidade, no plano naturalístico, entre as condutas dos réus e as deteoriorações no veículo do autor.