Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043514
Nº Convencional: JSTJ00018580
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: VIOLAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CÓPULA
Nº do Documento: SJ199304140435143
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG185 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG199
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 225/91
Data: 07/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 201 N1 N2 N3 ARTIGO 202 N1 ARTIGO 204 ARTIGO 205.
L 23/91 DE 1991/07/04.
Sumário : I - No Código Penal actual, introduziu-se um conceito novo no crime de violação (a prática de um "acto análogo à cópula") por forma a submeter à punição por esse crime diversas condutas que o legislador entendeu deverem ser englobadas em tal crime, pela gravidade de que se revestem, e pela semelhança que têm com o conceito de cópula, tal como o mesmo tem sido tradicionalmente entendido.
II - No conceito de violação está insita a ideia de penetração, ainda que vulvar, e ainda que sem ejaculação, ou, pelo menos, a de ejaculação em contacto com os orgãos sexuais externos.
Decisão Texto Integral: