Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018580 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CÓPULA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304140435143 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N426 ANO1993 PAG185 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG199 | ||
| Tribunal Recurso: | T J VISEU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 225/91 | ||
| Data: | 07/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 201 N1 N2 N3 ARTIGO 202 N1 ARTIGO 204 ARTIGO 205. L 23/91 DE 1991/07/04. | ||
| Sumário : | I - No Código Penal actual, introduziu-se um conceito novo no crime de violação (a prática de um "acto análogo à cópula") por forma a submeter à punição por esse crime diversas condutas que o legislador entendeu deverem ser englobadas em tal crime, pela gravidade de que se revestem, e pela semelhança que têm com o conceito de cópula, tal como o mesmo tem sido tradicionalmente entendido. II - No conceito de violação está insita a ideia de penetração, ainda que vulvar, e ainda que sem ejaculação, ou, pelo menos, a de ejaculação em contacto com os orgãos sexuais externos. | ||
| Decisão Texto Integral: |