Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1126
Nº Convencional: JSTJ00036537
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTES
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
Nº do Documento: SJ199901130011263
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 151/97
Data: 06/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Numa região de grande densidade populacional, vinte ou trinta pessoas não representam, em si e por si só, um "grande número de pessoas" para efeitos da qualificativa da alínea b) do artigo 24 do DL 15/93, de 22 de Janeiro.