Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014567 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL ALTA PENSÃO POR INCAPACIDADE INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTE DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO-BASE | ||
| Nº do Documento: | SJ198411090007564 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O salário mínimo nacional a atender para o cálculo dos limites da retribuição-base estabelecidos no artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, na redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 459/79, é o que estiver em vigor no dia seguinte ao da alta do sinistrado. II - A lei aponta (quer a laboral, quer a civil) no sentido de a indemnização se dever aproximar o mais possível da reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que a ela obriga. | ||