Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076449
Nº Convencional: JSTJ00023278
Relator: CURA MARIANO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO JUDICIAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198806010764491
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só conhece da matéria de direito, acatando a matéria de facto fixada pelas instâncias.
II - O Supremo Tribunal de Justiça poderá exercer censura sobre o poder de anulação usado pela 2. Instância nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
III - Havendo contradição entre as respostas aos quesitos, o Supremo Tribunal de Justiça só poderá confirmar a conclusão a que chegou o Tribunal da Relação.