Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023278 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO DECISÃO JUDICIAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA RESPOSTAS AOS QUESITOS TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010764491 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça só conhece da matéria de direito, acatando a matéria de facto fixada pelas instâncias. II - O Supremo Tribunal de Justiça poderá exercer censura sobre o poder de anulação usado pela 2. Instância nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. III - Havendo contradição entre as respostas aos quesitos, o Supremo Tribunal de Justiça só poderá confirmar a conclusão a que chegou o Tribunal da Relação. | ||