Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081163
Nº Convencional: JSTJ00014380
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: RECLAMAÇÃO
DESPACHO
ADMISSÃO DO RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: SJ199203190811632
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1019
Data: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há recurso autónomo do despacho que decida as reclamações, mas as respectivas questões não ficam precludidas, podendo ser objecto de recurso que se interponha da decisão final do processo.
II - Interposto recurso da decisão final, pode a parte vencida suscitar a reapreciação do despacho que decidiu as reclamações, como que enxertando este no recurso da sentença.
III - Sobre os factos omitidos podem vir a ser formulados novos quesitos, de harmonia com o disposto nos artigos 650, n. 2, alínea f) e 712, n. 2, ambos do Código de Processo Civil, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, podendo também a parte vencida recorrer, designadamente, com fundamento na omissão de factos relevantes e na consequente insuficiência da matéria de facto.
IV - Não há recurso da decisão da Relação que conhecer da impugnação da solução do despacho que decidiu as reclamações contra o questionário.