Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044081
Nº Convencional: JSTJ00018709
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: ATENUAÇÃO DA PENA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199304280440813
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 233/92
Data: 06/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Invocando o recorrente perante o Supremo Tribunal de Justiça os mesmos fundamentos, para justificar a sua pretenção de atenuação da pena, que invocara já em recurso interposto para a Relação e que tiveram como efeito o atendimento parcial da sua pretenção, não existem motivos para alterar a decisão já proferida nessa parte.