Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037283
Nº Convencional: JSTJ00016521
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
FACTO PUNÍVEL
CRIME MILITAR
Nº do Documento: SJ198401190372833
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o crime essencialmente militar imputado a um réu, cuja acção corre no foro competente, por juridicamente distinto do que lhe é também atribuido no tribunal comum, será por esta segunda infracção que se pautará a prisão preventiva, independentemente do que acolá lhe haja sucedido.