Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085657
Nº Convencional: JSTJ00025495
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: LOCAÇÃO
OBRAS
LOCATÁRIO
REQUISITOS
SENHORIO
MORA
Nº do Documento: SJ199410240856571
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG478
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7131/93
Data: 12/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso contemplado no n. 2 do artigo 1036 do C.P.C., o locatário poderá realizar as obras e despesas sem necessidade de aguardar que o locador incorra em mora.
II - Contudo, exige-se que a urgência das obras e despesas não consinta qualquer demora e que o loacdor seja ao mesmo tempo avisado da sua realização.