Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B211
Nº Convencional: JSTJ00036600
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
MODIFICAÇÃO DE DIREITOS
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199904140002112
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1234/98
Data: 05/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 63 do C.P.E.R.E.F., se o credor aprovar ou aceitar a providência fica imediatamente impedido de actuar contra os demais co-obrigados e garantes, na exacta medida da extinção ou modificação do crédito.
II - Dito de outro modo, ou há extinção do crédito (que bem pode ser por perdão da dívida ou por novação objectiva- -artigo 857 do C.Civil), com a consequente extinção das garantias dadas por terceiros (fiança, avales, hipoteca, penhor, etc.) ou tão somente modificações do crédito (traduzido na manutenção da primitiva obrigação e as consequentes garantias de terceiro, alteradas apenas no que diz respeito a algum (alguns) dos elementos da primitiva obrigação (com a necessária repercussão nas garantias).