Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071043
Nº Convencional: JSTJ00016156
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LOTEAMENTO CLANDESTINO
NULIDADE
URBANIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198401100710431
Data do Acordão: 01/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na vigência do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965 loteamentos clandestinos, sem licença de alvará, não feriam de nulidade os respectivos actos, nomeadamente as promessas de venda e venda de lotes, sendo os seus autores apenas condenados em multas a fixar judicialmente.
II - Só a partir do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Dezembro, esses actos eram feridos de nulidade - isto é, quaisquer actos ou negócios juridicos relativos a terreno abrangido por operações de loteamento - e inadminibilidade dos mesmos a registo, continuando também a ser punidos com multa e, agora com prisão, ainda; e sendo as vendas aqui em causa anteriores a este diploma legal, não são nulas.