Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016156 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LOTEAMENTO CLANDESTINO NULIDADE URBANIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401100710431 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na vigência do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965 loteamentos clandestinos, sem licença de alvará, não feriam de nulidade os respectivos actos, nomeadamente as promessas de venda e venda de lotes, sendo os seus autores apenas condenados em multas a fixar judicialmente. II - Só a partir do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Dezembro, esses actos eram feridos de nulidade - isto é, quaisquer actos ou negócios juridicos relativos a terreno abrangido por operações de loteamento - e inadminibilidade dos mesmos a registo, continuando também a ser punidos com multa e, agora com prisão, ainda; e sendo as vendas aqui em causa anteriores a este diploma legal, não são nulas. | ||