Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086009
Nº Convencional: JSTJ00026452
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÁRIO
GERENTE COMERCIAL
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ199501170860091
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8403/93
Data: 03/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE TEOR GER VOLI PAG131. M PINTO TEOR GER PAG320. HORSTER A PART GER COD CIV PORT1 PAG395. B CORREIA DIR COM VOLII PAG260.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O gerente e sócio de uma sociedade comercial, não é um comissário, pois não há dependência, relação de subordinação entre ele e a sociedade.
II - Porém, já desde o Código Civil de 1867 e especialmente hoje, pelo artigo 6, n. 5, do Código das Sociedades Comerciais, a sociedade responde civilmente pelos actos ou omissões de quem legalmente a represente, nos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários, pelo que aqui tem aplicação da culpa presumida do artigo 503, n. 3, do Código Civil.