Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081036
Nº Convencional: JSTJ00018635
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199304150810362
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 134
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa reapreciar qualquer decisão tomada na Relação é forçoso que tenha sido feita a discriminação suficientemente clara dos factos tidos como assentes e que relevam ou podem relevar para a decisão a proferir.
II - Faltando tal descrição, nos termos do artigo 729, n. 3, do Código do Processo Civil, deve a causa voltar a ser julgada pela Relação com prévia discriminação dos factos e com atenção à regra do artigo 511, n. 2, do Código do Processo Civil.