Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018635 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150810362 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 134 | ||
| Data: | 12/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa reapreciar qualquer decisão tomada na Relação é forçoso que tenha sido feita a discriminação suficientemente clara dos factos tidos como assentes e que relevam ou podem relevar para a decisão a proferir. II - Faltando tal descrição, nos termos do artigo 729, n. 3, do Código do Processo Civil, deve a causa voltar a ser julgada pela Relação com prévia discriminação dos factos e com atenção à regra do artigo 511, n. 2, do Código do Processo Civil. | ||