Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005112 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO SENTENÇA PENAL CASO JULGADO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197505230657022 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG130 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Proferida sentença em processo crime, condenando o responsavel por acidente de viação em quantia a liquidar em execução de sentença, procede a excepção do caso julgado relativamente a acção civel em que se pede a condenação do mesmo reu, conjuntamente com a seguradora, no pagamento de indemnização pelos mesmos factos. | ||