Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082291
Nº Convencional: JSTJ00016413
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRÉDIO
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199206090822911
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9040/89
Data: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se na vigência do contrato-promessa de compra e venda de imóvel os promitentes-compradores não satisfizeram as prestações do preço e, instados a cumprir, nada disseram, a notificação do vendedor ao comprador de resolver o contrato e de imediata restituição do prédio significa também "perda de interesse" para os efeitos do artigo 801, ns. 1 e 2 do Código Civil.
II - Embora se ignore a causa precisa de detenção do prédio pelos compradores, o pedido de restituição implicita que a detenção existe, justificando-se esse pedido fundado na resolução e na detenção indevida (artigo 433, 434, e 289 n. 1 do mesmo Código).
III - Não questionada a propriedade implicita no pedido de restituição, não é de acção reivindicativa que se trata, mas de acção resolutiva do contrato- -promessa, com a consequência daquela entrega.