Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016413 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PRÉDIO RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090822911 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9040/89 | ||
| Data: | 10/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se na vigência do contrato-promessa de compra e venda de imóvel os promitentes-compradores não satisfizeram as prestações do preço e, instados a cumprir, nada disseram, a notificação do vendedor ao comprador de resolver o contrato e de imediata restituição do prédio significa também "perda de interesse" para os efeitos do artigo 801, ns. 1 e 2 do Código Civil. II - Embora se ignore a causa precisa de detenção do prédio pelos compradores, o pedido de restituição implicita que a detenção existe, justificando-se esse pedido fundado na resolução e na detenção indevida (artigo 433, 434, e 289 n. 1 do mesmo Código). III - Não questionada a propriedade implicita no pedido de restituição, não é de acção reivindicativa que se trata, mas de acção resolutiva do contrato- -promessa, com a consequência daquela entrega. | ||