Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078672
Nº Convencional: JSTJ00001316
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199003140786721
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 61/89
Data: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A violação das normas regulamentares sobre resguardo ou cobertura de poços, fossas ou outras actividades, existentes em quaisquer terrenos não vedados, susceptiveis de originar quedas, constitui acto ilicito.
II - Quando haja inobservancia de normas regulamentares, cabe ao lesante o onus da prova da exclusão de ilicitude e da culpa.
III - O acto voluntario de um menor de 13 anos, ja com discernimento necessario, ao saltar para a agua de um poço, com o proposito de tomar banho e no qual veio a morrer por afogamento, interrompe o nexo de causalidade no que respeita a conduta da vitima, pois que não foi por causa da omissão do resguardo ou cobertura do poço que o menor nele caiu, mas sim porque saltou voluntariamente para a agua com o intuito de tomar banho.