Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001316 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO INVOLUNTARIO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140786721 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 61/89 | ||
| Data: | 06/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A violação das normas regulamentares sobre resguardo ou cobertura de poços, fossas ou outras actividades, existentes em quaisquer terrenos não vedados, susceptiveis de originar quedas, constitui acto ilicito. II - Quando haja inobservancia de normas regulamentares, cabe ao lesante o onus da prova da exclusão de ilicitude e da culpa. III - O acto voluntario de um menor de 13 anos, ja com discernimento necessario, ao saltar para a agua de um poço, com o proposito de tomar banho e no qual veio a morrer por afogamento, interrompe o nexo de causalidade no que respeita a conduta da vitima, pois que não foi por causa da omissão do resguardo ou cobertura do poço que o menor nele caiu, mas sim porque saltou voluntariamente para a agua com o intuito de tomar banho. | ||